Está descrito na Constituição Brasileira e legitimada pela Lei Federal Nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) em seu Art. 32, “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, É CRIME, com multa e pena de três meses a um ano de prisão.Não é preciso de uma ONG para denunciar maus-tratos, todo e qualquer indivíduo temo direito e o dever de relatar um crime. A denúncia de maus-tratos é anônima.Abandonar animais domésticos também é crime, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao…